segunda-feira, janeiro 02, 2006

Intervenção do deputado João Portugal na AR

...sobre a suspensão do PDM e PU no Galante e assuntos conexos. É um texto longo mas vale a pena ler pois pode trazer alguma luz sobre o que se está a passar na Figueira e sobre o que ainda está para vir.


APRESENTADO POR: Deputado João Portugal (P.S.)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos constitucionais e regimentais o deputado do GP/PS apresenta, por esta via e através de V. Exª., o seguinte REQUERIMENTO dirigido ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia:

A Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz aprovou, no dia 29 de Setembro de 2004, um Plano de Pormenor para o terreno situado no Vale do Galante (próximo da avenida marginal da cidade) que permitiria, entre outras, a construção de um aparthotel com 16 andares acima da cota de soleira, e dotado de 600 camas.

Contudo, vinte e três advogados, naturais ou radicados na cidade da Figueira da Foz, e muitos outros cidadãos (cerca de 800), tinham subscrito, em Julho desse ano - durante o período de discussão pública do projecto de Plano de Pormenor do Vale do Galante - , várias reclamações, as quais foram apresentadas à Câmara Municipal.

Na reclamação em causa, os causídicos acusavam a autarquia de procedimentos ilícitos e de ter prejudicado o Município em vários milhões de Euros e requereram “a imediata suspensão de todos os procedimentos conducentes à aprovação do Plano de Pormenor” previsto para a zona.

Entre outros aspectos, os signatários dessa reclamação contestavam a construção naqueles terrenos (ocupando menos de 2 ha), contíguos à avenida marginal, de um aparthotel com 16 andares e de 7 blocos de apartamentos, correspondentes a 298 fogos.

Os advogados diziam-se “estupefactos” com o Plano de Pormenor proposto pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, argumentando que este representava “ um crime urbanístico de enormes proporções”.

De facto, o Plano de Urbanização da Figueira da Foz (P.U.F.F.), plasmado na Portaria nº519/95, de 31-5 (cfr. D.R. IªS.-B nº126, 3430 a 3442), foi suspenso pela autarquia, na zona do Galante, unicamente como modo de permitir a construção, naqueles terrenos, de um Hotel com a categoria mínima de 4 estrelas, que o executivo municipal considerava ser de manifesto interesse para o Concelho, o qual reuniu na ocasião o consenso geral de todas as forças políticas.

Os advogados, e muitos outros cidadãos, consideraram ser “agora demasiado evidente que a suspensão do P.U.F.F. (...) não prosseguiu qualquer interesse público, antes proporcionando o negócio imobiliário”. Recordam que, em 11 de Dezembro de 2001, em nome da viabilização do referido Hotel, a Câmara Municipal, então presidida pelo Dr. Pedro Santana Lopes, vendeu em hasta pública um terreno camarário, sendo que, na altura, o P.U. previa um número máximo de quatro pisos e uma densidade máxima de 50 fogos por ha, para as construções a edificar na zona (a exemplo, aliás, do que previa a própria hasta pública).

A Imofoz, Lda. foi a única concorrente à hasta pública e adquiriu o terreno. A escritura, contudo, só foi celebrada a 26 de Junho de 2003, já pelo executivo presidido pelo Eng.º. Duarte Silva - nela se omitindo por completo as condições previstas na hasta pública, mais se consignando que o prédio era vendido livre de quaisquer ónus ou encargos e que se destinava a revenda -, revenda esta que foi feita nesse mesmo dia, com a aquisição da propriedade pela Fozbeach, S.A.. Sendo que a Imofoz comprou o terreno à Câmara Municipal por 371 mil contos, para o vender no mesmo dia, à aludida Fozbeach, por cerca de 600 mil contos!!!

Sucede que, tal omissão às condições de venda do prédio em hasta pública representou uma clara e grosseira violação desta última, uma vez que a alienação de tal terreno estava condicionada ao estrito cumprimento dos fins a que se destinava: construção de uma unidade hoteleira com a classificação mínima de 4 estrelas (ponto 23 das condições especiais de venda).

Por outro lado, a gravidade da ausência à menção das condições de venda do terreno em hasta pública também ficou flagrantemente patente na omissão, por exemplo, da condição nº24 que determinava a “reversão do terreno para o município” se houvesse “alteração do uso a que se destina o terreno”.

Mais, a omissão das condições (especiais) de venda em hasta pública, designadamente a nº25, revelou-se de uma obscena “incúria”, na medida em que ali se plasmava, em defesa dos interesses do município, que, se “após a adjudicação definitiva do bem, o comprador pretender fazer o negócio com terceiros sobre o mesmo bem, a Câmara Municipal da Figueira da Foz reserva para si o direito de preferência na alienação do bem”– situação aliás criticada pela Inspecção-Geral de Finanças. Os próprios Advogados, signatários da citada reclamação, sublinhavam que o actual Presidente da autarquia, “ao assinar a escritura [da venda do terreno à Imofoz], declarando que o terreno se destina à revenda, altera as condições da hasta pública, por exceder os seus poderes, comete um ilícito administrativo”.

As reclamações, em geral, contestavam ainda o facto de, entretanto, a Câmara Municipal, por proposta do executivo camarário – de 23 de Maio (!?) de 2003, já com a avaliação incluída -, ter deliberado desafectar determinada parcela de terreno do domínio público para o domínio privado, logo em 6 de Junho de 2003 – ainda nem estava aberto (por publicação em D.R.) o período para a elaboração do plano de pormenor, e estavam por outorgar as escrituras atrás mencionadas!!!
Parcela de terreno essa que, por sugestão do executivo, de Fevereiro de 2004, a Câmara deliberaria em Abril desse ano vender directamente à Fozbeach (numa altura, em que, atente-se, ainda não tinha sequer sido apresentado o plano de pormenor pelo executivo, o que só viria a suceder em 12.05.2004!?).

Os cidadãos reclamantes consideravam ainda “curioso” e especialmente grave que, das áreas desafectadas, fizessem parte passeios pelos quais os moradores das casas contíguas aos terrenos da Fozbeach acedem às suas casas.

Acresce ainda que se soube bastante mais tarde, em finais de 2004 – já o plano de pormenor tinha, há muito, sido aprovado pela Assembleia Municipal –, que a Câmara andara a recolher pareceres de localização, nas costas dos cidadãos, da Ex.DRAOT-C, da CCDR-C e da Direcção-Geral de Turismo, no âmbito do processo de licenciamento da arquitectura do aparthotel - em nome da particular Fozbeach (vide Proc.nº19/03 e Pedido de Informação Prévia, no Proc.nº57/04) – depois também previsto no plano de pormenor, os quais, contudo, nunca incidiram sobre a arquitectura propriamente dita do edifício, não obstante estarem suspensos o P.D.M. e o P.U. na zona.

Ou seja, quando surge, por exemplo, em 11.05.2004, um projecto de parecer da C.C.D.R.-C., sobre o edifício em questão, tão-somente no âmbito da proposta de plano de pormenor - pese embora estabelecendo condicionantes, de certa forma insignificantes (cfr. ponto 7. do ofício nº702410), e contendo gigantescas incorrecções que derivam, em parte, do projecto e das deliberações sucessivamente apresentadas pela Câmara (cfr. pontos 2., 5. e 6. idem) -, já toma tal construção como um dado adquirido, sem que a dita apreciação alguma vez tenha sido feita, como se impunha, em sede de arquitectura.


Ainda, na óptica dos cidadãos reclamantes, o Plano de Pormenor da Zona do Galante era de todo em todo insustentável, entre muitas outras razões, porque:
a) - Previa uma impermeabilização do solo de quase 100% da sua área de intervenção, sendo certo que se está perante uma zona de vale, que serve de drenagem natural às águas pluviais, violando os nºs 6,12,13 e 17 do Anexo do Decreto – Lei nº 302/90, de 26/9;
b) - Não respeitava os mínimos legais exigíveis para zonas verdes, violando a Portaria nº 1130/2001, de 25/9;
c) - A solução proposta estabelecia densidades habitacionais e populacionais absurda e desproporcionadamente elevadas para a zona, ao prever um índice de construção de 1,99. Apontando-se desta forma para qualquer coisa como uma concentração, nunca inferior, a ...750 habitantes por hectare...

Em suma, este “Plano” estava repleto de ilegalidades que se traduziam num manifesto desrespeito e desprezo pelos direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável.

Lamentavelmente, após a Câmara apresentar, em 14.09.2004, numa sessão extraordinária, as «respostas» às reclamações dos cidadãos à sua proposta de plano de pormenor, praticamente inalterada, enviou-a à CCDR-C que respondeu, favoravelmente, em ... 2 dias!

Resultado: das condicionantes referidas no ponto 7. do projecto de parecer de 11.05. 2004 emanado desta entidade, supostamente, estaria tudo cumprido. Puro engano! Com destaque para a falta de «justificação do tipo de ocupação pretendida e do índice de construção proposto» e na necessidade de «dar satisfação ao parecer da Direcção-Geral do Turismo» (cfr.ofício DGT/G/Nº2004/216, de 4.05/2004). Quanto aos demais lapsos atrás apontados à proposta de parecer da C.C.D.R.-C., estes transitaram para o parecer desta entidade, de 17.09.2004, em sede de aprovação do P.P. (cfr.ofício nº704430).

Consequentemente, não obstante o P.P. não ter sido depois, em 02.02.2005, ratificado pelo Conselho de Ministros, a verdade é que a informação nº17/DSGPPOT, de 21.01.2005, que seguira para apreciação nessa sede, para além da falta de justificação de diversos aspectos do relatório do projecto de plano de pormenor (ao contrário do que se refere no ponto 6.12), ainda continha outras incorrecções gravíssimas, designadamente (cfr. no ponto 6.3):
- a) a área de intervenção do plano de pormenor era muito inferior aos 23.143m2 apontados, não chegando a 2 hectares;
- b) o número total de fogos seria sempre muito superior aos indicados 298 fogos, desde logo porque ficaram por contabilizar os 600 apartamentos previstos para o ... aparthotel;
- c) a densidade habitacional seria incomensuravelmente superior a 129,76 fogos/ha, número já de si brutal;
- d) não corresponde à verdade que, nas áreas envolventes ao PP, se apresente «como dominante a cércea de dez pisos»;
- e) a área de solo impermeabilizado seria incomensuravelmente superior a 94%, valor por si só absurdo, ascendendo efectivamente a 100%;
- f) o cálculo do índice de construção bruto, mesmo assente em pressupostos falsos, que aumentaram artificialmente a área de intervenção do P.P., ainda assim fez disparar tal índice para uma percentagem verdadeiramente gigantesca; imagine-se, pois, acaso o cálculo tivesse sido rigoroso, qual não seria efectivamente o real índice de construção previsto para aquele espaço; etc.; etc..

Face ao exposto vem o deputado signatário, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de Vossa Excelência e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer respectivamente ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia as seguintes informações:

1. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento dos exactos pressupostos que estiveram na base do pedido de suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante - tão somente a construção de um hotel - feito pelo Município da Figueira da Foz, em Fevereiro de 2003?

2. No exacto momento em que foi pedida a suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante, pelo Município da Figueira da Foz, já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

3. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento da exacta resposta que foi dada pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., e se tal resposta estava em conformidade com esse pedido?

4. Em Fevereiro de 2003, quando foi dada a resposta pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

5. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se a proposta de plano de pormenor, apresentada pelo Município da Figueira da Foz na Ex. D.R.A.O.T.-C., estava em conformidade com os parâmetros do pedido aludido em 1.?
6. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se o Município da Figueira da Foz, no momento em que apresentou o pedido referido em 1. e a proposta aludida em 5, já sabia que o terreno que ia alienar, e que estava adjudicado em hasta pública para a construção de um hotel à Imofoz, não ia ficar para esta empresa?

7. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, admitindo que o Município da Figueira da Foz tinha conhecimento, à data do pedido referido em 1., de que todos os terrenos no âmbito da proposta de plano de pormenor referido em 5. já estavam todos dominados pelo mesmo titular, tal circunstância não desvirtuou completamente os pressupostos em que assentaram as medidas preventivas, por aquele propostas, constantes do Anexo da R.C.M. nº100/03, de 8-8? E, a ser assim, poderá ou não estar em causa a violação do P.D.M. e do P.U. da Figueira da Foz?

8. Senhor Ministro das Finanças, tem conhecimento do teor integral do relatório que foi elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças a respeito da alienação, por escritura pública, pelo Município da Figueira da Foz em 26 de Junho de 2003, de um terreno identificado no requerimento à empresa Imofoz, e da alienação por esta, no mesmo dia, do terreno em causa, por mais trezentos mil contos, à empresa FozBeach?

9. Senhor Ministro das Finanças, o facto de, na primeira das escrituras que antecedem, não terem ficado consignadas as exactas condições fixadas na hasta pública, e de ter sido permitida a simples compra para revenda sem outros ónus ou encargos, poderá ou não configurar algum tipo de ilícito admnistrativo, fiscal ou mesmo criminal, passível de ser sindicado?

10. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tem conhecimento de que, antes mesmo da alienação pelo Município da Figueira da Foz aludida em 8., este propôs e deliberou sobre a desafectação e preço da venda de uma outra parcela do domínio público para o domínio privado, a qual viria depois a ser integrada no plano de pormenor do Galante?

11. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, qual foi a concreta intervenção no processo de suspensão do PDM e do PU do Galante, no de elaboração das medidas preventivas para a zona, no licenciamento da arquitectura do aparthotel e na elaboração do plano de pormenor para a zona, por parte da Ex.-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e, depois, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, enquanto serviços desconcentrados a nível regional do M.A.O.T.D.R.?

12. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma ou não que o Município da Figueira da Foz, não obstante já possuir há muito um plano de pormenor para o Galante, só o deu a conhecer na sessão Ordinária de Câmara, realizada em 12 de Maio de 2004?

13. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação preventiva dos cidadãos na elaboração do plano de pormenor?

14. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é ou não verdade que tudo quanto se prendia com o licenciamento da arquitectura do aparthotel, que viria a fazer parte integrante do plano de pormenor, constava de processos administrativos em nome da FozBeach que nunca foram disponibilizados aos cidadãos, e cuja discussão pública prévia era fundamental antes de ser aprovada, primeiramente, a arquitectura e, depois, a versão final do plano de pormenor?

15. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, quando foram emitidos os pareceres de localização do aparthotel pelos respectivos serviços desconcentrados, ao abrigo do Dec.-Lei nº167/97, de 4 de Julho, no âmbito do pedido de licenciamento da arquitectura estavam suspensos o P.D.M. e o P.U. para a zona do Galante e estavam em vigor medidas preventivas na área?

16. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do POOC em vigor para a área, instituído pela R.C.M. 142/2000, de 20 de Outubro, tanto o projecto de arquitectura do aparthotel, como o P.P. do Galante - que previam índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos PMOT - se inseriam em zona urbana ou urbanizável do P.O.O.C., conforme Plantas de Síntese deste Plano Especial, e que este, nos termos dos nºs. 1 e 6, alínea b) do art.32º, não se pronuncia sobre esta matéria, remetendo de uma forma geral os usos, indicadores e parâmetros urbanísticos para os respectivos P.M.O.T., os quais se encontravam suspensos?

17. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do ponto 12, alínea c) (e, muito provavelmente, também do ponto 10., alínea b)) do Anexo II, do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio, quer o projecto de arquitectura do aparthotel, quer o P.P. do Galante que previa o aparthotel, uma vez que não estavam previstos em nenhum plano de ordenamento do território - que se encontravam suspensos, e onde nem as directrizes gerais do P.O.O.C. foram respeitadas - teriam obrigatoriamente de ser entendidos como estando na lista positiva de A.I.A.?

18. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os projectos que obrigam a A.I.A. envolvem consulta pública (vide arts. 2º e 4º do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio), a qual não foi realizada em nenhuma das hipóteses que antecedem?

19. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que o projecto de arquitectura do aparthotel foi deferido, no âmbito das medidas preventivas e em sede do Proc.nº19/03, em nome do particular Fozbeach, sem ter tido qualquer consulta pública?

20. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os planos de ordenamento do território são necessariamente sujeitos a consulta pública, e que o P.P. do Galante - não obstante os seus inegáveis impactes ambientais e sociais, e já ter dado entrada, em 23 de Abril de 2003, na Ex-D.R.A.O.T. - depois de ter sido publicado o anúncio da sua elaboração em D.R., em 25 de Junho de 2003, nunca foi disponibilizado para cumprimento do disposto nos arts.6º, nºs.1 a 3, al.a), e 77º, nº2 do RJIGT, e portanto se encontra viciado o espírito da lei, porquanto a publicitação da sua elaboração foi posterior à sua execução?

21. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação sucessiva dos cidadãos na versão final do P.P. do Galante se as reclamações, feitas por mais de 800 cidadãos, não apareceram minimamente reflectidas naquela?

22. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma seriam assegurados nesse P.P. os direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável? Confirma, ou não, que os impactos gerados pelo P.P. não são compatíveis com o casco urbano em que este se ia se inserir que, com as actuais ocupações - pessoas, estacionamento, acessibilidades, trânsito, poluição, e infra-estruturas gerais -, na época estival, já se encontra perfeitamente saturado?

23. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, admitindo, como é dito, que se trata de um «empreendimento turístico», como é possível que ninguém tenha considerado de uma forma consistente o parecer da Direcção-Geral do Turismo, sobre a proposta de plano de pormenor do Galante, que manifestou dum modo muito claro as dúvidas sobre a qualidade do empreendimento e da sua zona envolvente?

24. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, será que, caso houvesse subsídios por parte do Estado, a D.G.T. teria a coragem de investir um só euro nesta «operação turística»? E será que a D.G.T. não tinha aí a clara noção de que a C.M.F.F. estava a prestar um mau serviço ao Turismo?

25. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a proposta de plano de pormenor do Galante, aprovada pela Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004, e não ratificada em Conselho de Ministros no dia 2 Fevereiro de 2005 (e sem embargo dos considerandos atrás expostos) se encontra caducada, à luz do previsto no art.81º, nº2, al.c) do R.J.I.G.T.?

26. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a suspensão do PDM e do PU da Figueira da Foz para a zona do Galante, fixada na R.C.M.nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, terminou, e que aqueles instrumentos se encontram novamente em vigor?

27. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que as medidas preventivas previstas para a zona do Galante, e fixadas na R.C.M. nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, e independentemente de outros considerandos atrás expostos, se encontram caducadas?

28. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que Portugal estava obrigado à transposição da Directiva 2001/42 CE do Parlamento e do Conselho Europeus, de 27 de Junho de 2001, num prazo máximo de três anos?

29. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que, se já estivesse transposta a Directiva que antecede para o direito nacional, a solução final do P.P. do Galante não poderia nunca ter ficado indiferente às fortíssimas cargas que introduziria no território e à tremenda contestação pública de que foi objecto logo depois de ter sido conhecido?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, em 16 de Novembro de 2005.

O Deputado do Partido Socialista


(João Raul Moura Portugal)...»

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