O caso passa-se em Chicago:
um homem quis processar a sua ex-amante por ela ter guardado o seu esperma e, depois de terem terminado a relação, ter engravidado e ter tido um filho, que ele se viu obrigado a reconhecer como pai, depois de um processo judicial com testes de ADN inequívocos.
Foi-lhe fixada a prestação de uma pensão de alimentos no valor de 800 dólares mensais.
Mas Jeremy não se ficou: a sua ex-amante Marcelle, ao guardar o esperma depois de um acto de sexo oral, tinha-o enganado e roubado, já que o destinava a um fim não previsível e que lhe causara um enorme trauma ou sofrimento ("distress").
Mas o tribunal de 1.ª instância considerou que Marcelle não tinha cometido qualquer ilícito, até porque considerou que o esperma tinha sido objecto de uma verdadeira doação e, que uma vez doado, Jeremy não podia exigir a sua devolução... E, para além disso, considerou também o tribunal que os alegados "sofrimentos" do Jeremy não eram suficientemente sérios ou graves para merecerem a tutela do direito.
Mas um tribunal de recurso acaba, agora, de vir esclarecer que, embora Jeremy não possa processar Marcelle por abuso de confiança e furto, já que o esperma foi dado, no entanto, pode processá-la: pode pedir-lhe e obter uma indemnização se provar que Marcelle "fraudulentamente se envolveu em actos sexuais que nenhuma pessoa razoável podia esperar que resultassem numa gravidez, com o objectivo de utilizar o esperma do Jeremy de uma maneira não-ortodoxa e inesperada, causando consequências extremas" ao Jeremy.
É assim a tecnologia: grandes vantagens mas grandes riscos...
in Público 11.03.05
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